Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

DECLARADO NULA A SENTENÇA QUE APLICOU PENA DE CONFISSÃO À AUTORA QUE FOI LEVAR FILHO AO MÉDICO

Fonte: TRT/SC - 21/01/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Os desembargadores da 5ª Câmara do TRT-SC declararam nula a sentença de uma ação trabalhista em que foi aplicada pena de confissão à autora. Para o desembargador José Ernesto Manzi, relator, houve rigor excessivo e por isso ele determinou a remessa do processo de volta à Vara do Trabalho de Joaçaba para reabertura da instrução.

Balconista de panificadora, a autora não compareceu à audiência na qual deveria depor, sendo que antes mesmo de ela começar o advogado já havia pedido o adiamento. Foi concedido prazo para apresentação de atestado médico, o que aconteceu no final do mesmo dia, nele constando como CID (Classificação Internacional de Doenças): pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente.

Por esta razão ela foi declarada confessa em relação a fatos, sendo presumidas como verdadeiras as alegações da empresa. Isso interferiu nos pedidos de horas extras e depósitos do FGTS, os quais a sentença acabou julgando como improcedentes.

A trabalhadora recorreu da decisão alegando que estava debilitada, em depressão profunda, por causa de seu estado puerperal. O prontuário médico confirma que ela passava por um quadro de “forte instabilidade emocional”, com necessidade de avaliação psicológica. A autora não se apresentou porque tinha ido levar o filho de dois meses ao médico, porém, para o desembargador Manzi, apenas este motivo já é abonador da falta, quem quer que seja a pessoa acompanhada.

Não cabe mais recurso desta decisão.

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação e cálculo. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.  Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas