Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

 NÃO É RECONHECIDO VÍNCULO DE TRABALHADOR RESPONSÁVEL POR LOCALIZAR VEÍCULOS

Fonte: TRT/MT - 21/10/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Um trabalhador que atuava como localizador de veículos não teve reconhecido o vínculo de emprego com uma empresa de cobrança, onde atuou de 2008 a 2012. A 1ª Turma do TRT/MT manteve a decisão da juíza Stella Maris Lacerda, em atuação pela 5ª Vara de Cuiabá.

O reclamante disse que foi contratado pela empresa para atuar como operador de cobrança, isso entre 2006 e 2008, com carteira assinada. Depois, passou à função de localizador de veículos, atividade que desenvolveu até 2012. Nessa segunda atividade, não teve a carteira assinada e atuava em conjunto com uma financeira e um banco para os quais a firma de cobrança prestava seus serviços.

A atividade do reclamante consistia em localizar veículos financiados, cujos compradores estavam em débito. Também  protocolava nos fóruns as petições com pedidos de reintegração de posse, busca e apreensão, entre outras, e acompanhava as diligências para retomada dos veículos dos devedores inadimplentes.

Recurso

Por ter sido negado o vínculo no 1º grau, o reclamante recorreu ao Tribunal, alegando que sua atividade laboral continha os requisitos para configurar que a relação era de emprego.

Assim, a controvérsia estabeleceu-se na existência ou não do vínculo empregatício. A empresa de cobrança  admitiu a contratação do localizador de veículo, mas sustentou que o trabalho desenvolvido na segunda contratação foi de natureza autônoma, por não estarem presentes na relação os quatro fatores básico previstos em lei: pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação.

Para o relator do recurso, desembargador Osmair Couto, as provas produzidas no processo não comprovaram o vínculo de emprego alegado. Citou, inclusive, a cópia de Diário de Justiça, comprovando que durante um período do tempo de trabalho alegado o reclamante esteve lotado em cargo público no Tribunal de Justiça do Estado.

O relator avaliou cada um dos requisitos e concluiu que o item continuidade ficou prejudicado em parte pela contratação para o cargo público. Já o requisito subordinação não foi comprovado, pois o empregado não precisava comparecer à empresa com regularidade, fazendo ele próprio seu plano de trabalho, e não havia controle de jornada. Por isso, assentou que a doutrina e a jurisprudência majoritária sinalizam que, para configurar a relação de emprego, é necessária a presença, ao mesmo tempo, de todos os quatro requisitos previstos na CLT.

Assim, o relator votou pelo improvimento do recurso do trabalhador, sendo acompanhado por unanimidade pela Turma. (Processo 0000820-23.2012.5.23.0005).

Conheça as obras:

Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e Empregadores em formato de Perguntas e Respostas. Coletânea de Conhecimento do Direito Trabalhista. Invista pouco e obtenha as principais respostas sobre questões trabalhistas. Clique aqui para mais informações.  Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas