Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

GRÁVIDA QUE TRABALHAVA PARA O JOGO DO BICHO NÃO TEM VÍNCULO TRABALHISTA E DIREITO A ESTABILIDADE

Fonte: TST - 19/02/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Grávida que trabalhava com jogo do bicho perde recurso e não tem direito aos benefícios da legislação trabalhista como estabilidade, seguro-desemprego, FGTS e outros.

A decisão é fundamentada pelo fato do contrato de trabalho ser considerado nulo devido a ilicitude da atividade. Esta decisão foi tomada de forma unânime pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao reverter uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que havia reconhecido os direitos trabalhistas à empregada.

A empregada estava grávida de sete meses e trabalhava como vendedora de loteria na banca, local onde vendia bilhetes do jogo do bicho. Ela foi demitida sem justa causa. Em petição inicial, pleiteava o pagamento das férias, do 13º, do FGTS e de outros direitos trabalhistas. O Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da atividade, mas argumentou que o trabalho deve ser reconhecido e pago.

"O judiciário trabalhista não pode considerar que houve ‘contaminação' da prestação de serviços do trabalhador pela ilicitude da atividade do empreendedor e deve, sempre que instado, reconhecer o vínculo de emprego, conferindo ao empregado todos os direitos decorrentes da legislação vigente", defendeu órgão regional.

O órgão destacou também que, ao reconhecer a existência do vínculo de emprego, este juízo não faria uma apologia aos jogos de azar. Argumentou, ainda, que o reconhecimento da validade da prestação de serviços é a proteção de uma categoria, que no curso do contrato fica completamente desprotegida e que cresce de forma rápida, multiplicando-se em razão da grande oferta de trabalho pelas bancas de jogos de bicho.

Em recurso impetrado pelos donos da Banca no Tribunal Superior do Trabalho, os proprietários argumentaram que não poderia ser mantida a decisão uma vez que a relação de emprego é nula em decorrência da ilicitude da atividade. O relator do processo no TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, afirmou que a jurisprudência pacífica desta Corte, em se tratando de desempenho de atividade ligada ao jogo do bicho, é inafastável a ilicitude do objeto do contrato de trabalho, por contrariedade à OJ 199/SDI-I do TST.

Sendo assim, o contrato de trabalho é absolutamente nulo, não havendo direito da empregada receber qualquer benefício. A decisão foi acompanhada por todos os ministros da Primeira Turma do Tribunal. (Processo: RR-421-90.2010.5.06.0181).

Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores Exigida a Partir de 2014! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas