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EMPREGADO PORTADOR DE HANSENÍASE É DISPENSADO POR CAUSA DA DOENÇA

Fonte: TRT/GO - 17/12/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Primeira Turma do TRT de Goiás concedeu indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00, a empregado portador de hanseníase que foi discriminado no trabalho e dispensado posteriormente por causa da doença.

A empresa determinou que o empregado ficasse em casa, recebendo seu salário sem trabalhar, porque tinha receio de que houvesse contágio no ambiente de trabalho, mesmo depois de o INSS atestar que a doença não impedia o reclamante de exercer suas funções, nem oferecia perigo de contaminar os colegas de profissão. Após oito meses de tratamento médico o empregado tentou retornar, mas foi dispensado sem justa causa.

Para o relator do processo, juiz convocado Aldon do Vale Alves Taglialegna, o ato praticado pela empresa "foi desumano, atingiu profundamente a auto-estima do autor, se revelou discriminatório e, por esse motivo, deve indenizá-lo por danos".

Acrescentou que ao dispensar o empregado dessa forma a empresa o transformou em um desempregado com difíceis possibilidades de conseguir outra colocação. "A tendência é ficar a mercê de preconceitos por parte da sociedade e sem poder retirar de seu próprio suor a sua fonte de renda", ressaltou.

O magistrado concluiu que o trabalho dignifica o ser humano e não basta apenas a fonte de renda. "É necessário que haja a contraprestação, que o cidadão forneça a sua força de trabalho de tal sorte que não se sinta inútil e tampouco se veja como um peso para a sociedade". (RO - 01241-2007-013-18-00-9).


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