RETENÇÃO ILÍCITA DO CARTÃO DE VALE-TRANSPORTE GERA
INDENIZAÇÃO
Fonte: TRT/MT - 20/08/2013 - Adaptado pelo Guia
Trabalhista
Reter cartão de
vale-transporte no dia do requerimento da
resolução do contrato de trabalho impõe constrangimento ilícito, que enseja
indenização por
dano moral. Assim, a Segunda Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 24ª Região manteve sentença do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de
Campo Grande, nesse sentido.
No dia 31.08.12, a trabalhadora foi dispensada e lhe foi
solicitada a imediata devolução do cartão de vale-transporte. Com isso, teve de
requisitar à empresa dinheiro para aquisição de passe de ônibus para que
pudesse retornar à sua residência.
"No presente caso, a prática da empresa em reter o cartão
de vale-transporte resultou na falta do passe para a trabalhadora retornar à
sua residência, impondo-lhe automaticamente o constrangimento desnecessário e
ilícito, haja vista que a empresa tem a obrigação de custear o regresso do
trabalhador para a sua residência, inclusive no dia do requerimento da
resolução do contrato de trabalho", expôs o relator do processo, desembargador
Nicanor de Araújo Lima.
A comprovação de entrega tardia do vale-transporte,
somente uma semana após o início do contrato, impediu a trabalhadora de ir ao
trabalho em alguns dias.
Dessa forma, o Juízo de primeira instância reputou
como justificadas as faltas cometidas, considerando indevidos os descontos dos
dias não trabalhados, decisão que foi acompanhada pela Segunda Turma. (Proc. N. 0001580-54.2012.5.24.0001-RO.1).