VENDEDORA IRÁ RECEBER ACRÉSCIMO DE 50% POR TRABALHO AOS DOMINGOS
Fonte: TRT/DF - 30/07/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A
relatora, desembargadora Elke Doris Just, apontou que a Convenção
Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria prevê que os empregados que
trabalharem aos domingos e ganhem salário fixo receberão um acréscimo
de 50%. “O acréscimo de 50% sobre o valor proporcional referente ao
salário fixo deveria ser pago mesmo que tenha sido concedida a folga
compensatória prevista na CCT.
Além disso, não há a ressalva de que o acréscimo seria pago apenas no caso de não haver a folga compensatória”, fundamentou a desembargadora Elke Doris Just.
Acompanhando voto da relatora, a Segunda Turma decidiu que o pagamento do acréscimo terá reflexos no aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, repouso semanal remunerado e FGTS mais 40%. A comerciária terá direito ainda à multa convencional referente a cada domingo trabalhado, obervando os valores fixados nas normas coletivas da categoria. (Processo: 01998.2012.013.10.00.3).
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