RECONHECIDO DISPENSA POR JUSTA CAUSA DE TRABALHADOR QUE USOU DROGA EM SERVIÇO
Fonte: TRT/GO - 30/01/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Na inicial, o pedreiro alegou que a empresa fez uma correspondência de dispensa por justa causa sem qualquer prova, além de tê-lo exposto como usuário de drogas na presença de colegas de trabalho. Já a empresa, alega que a dispensa do trabalhador ocorreu porque não era a primeira vez que o trabalhador fazia uso de maconha em ambiente de trabalho e que, inclusive, teria tentado reverter essa situação através de conscientização feita pelo Diálogo Diário de Segurança (DDS).
Conforme depoimento de uma das
testemunhas, o pedreiro foi visto no dia da dispensa com outros dois
colegas em um canteiro da obra enrolando cigarros de maconha. Essa
testemunha diz saber disso por conviver com pessoas usuárias e conhecer
os gestos quando estão enrolando esse cigarro, além do cheiro. Outro
depoente também afirmou que os trabalhadores estavam fazendo “o quilo do
almoço”, quando o pedreiro se afastou do grupo com outros dois
trabalhadores e foram para debaixo de uma árvore.
Diz que sentiu o cheiro da maconha e que já tinha visto o obreiro fazendo uso de maconha em outras 4 ou 5 ocasiões. Já uma terceira testemunha afirmou que o trabalhador não estava consumindo drogas no local.
Analisando os
autos, o relator, desembargador Daniel Viana, concluiu que restou
provado que o trabalhador praticou ato suficientemente grave para
ensejar a sua dispensa por justa causa. O magistrado também destacou que
não há qualquer prova ou indício de que o reclamante fosse dependente
químico, fato que recomendaria tratamento antes de eventual punição.
Dessa forma, a Segunda Turma manteve a dispensa por justa causa, conforme havia decidido o juiz de primeiro grau, e o indeferimento das demais verbas rescisórias pleiteadas na inicial. (Processo: RO-0001237-91.2012.5.18.0141).