EMPRESA PAGA POR GERENTE CHAMAR GARÇOM DE LADRÃO E
INCOMPETENTE
O caso ocorreu durante os três anos em que o trabalhador ficou na empresa, e, de acordo com depoimentos apresentados na reclamação trabalhista, o gerente agredia os empregados, inclusive com ofensas de conotação sexual. A empresa se defendeu alegando que não seria crível que o gerente tenha assediado mais de 40 empregados que trabalhavam na empresa.
Na sentença proferida pela 4ª Vara de Trabalho de Ribeirão Preto, a Munhoz, como empregadora, foi condenada a pagar indenização de R$30 mil ao garçom. Valor bem abaixo do que o trabalhador havia pedido. Em março de 2012, ele entrou com recurso contra a decisão da vara que, segundo ele, deixou de considerar a gravidade dos danos para determinar o valor.
A empresa também reclamou do valor indenizatório, que considerou alto, em recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). Todavia, o Regional manteve o valor.
No agravo para o TST, sob a relatoria da ministra da Oitava Turma, ministra Dora Maria da Costa, a Munhoz também não conseguiu reduzir o valor de indenização. Segundo a relatora, para se concluir que o valor da indenização é desarrazoado e desproporcional, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula nº 126 do TST. (Processo: TST-AIRR- 29900-67.2009.5.15.0067).